DECRETO N. 47.554, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor Geral do Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1967.
Vicente Cecchia, Diretor Geral, Substituto