DECRETO N. 47.554, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1967.
Vicente Cecchia, Diretor Geral, Substituto