Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.555, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa, para o Instituto de Café do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Presidente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 47.555, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

 

 

 

 

 

INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO

LUIZ CAMPOS ARANHA

Presidente em exercício