LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico do Estado - "IAMSPE" nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto





DR. RUY BULLER BOUTO
Superintendente - D.A.L