DECRETO N. 47.558, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de 1967 respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 




Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO 47.558, DE 16 DE JANEIRO DE 1967