LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Despesa e a Receita de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Sr. Superintendente e pelo Sr. Diretor Administrativo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banderantes, 16 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto



ALVÁRO CESAF DE MATTOS
Diretor Administrativo
ERNESTO SAMPAIO DE FREITAS
Superintendente