Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.559, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

Artigo 2.º - A Despesa e a Receita de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Sr. Superintendente e pelo Sr. Diretor Administrativo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banderantes, 16 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 47.559, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

 

 

 

 

ALVÁRO CESAF DE MATTOS

Diretor Administrativo

ERNESTO SAMPAIO DE FREITAS
Superintendente