DECRETO N. 47.560, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça - Sede -, os seguintes cargos:
a) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15",
do QSJ-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado, vago em
decorrência da exoneração do sr. Benedito Felix
Custódio;
b) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15",
do QSJ-PP-III, lotado na Diretoria do Serviço Social dos
Menores, vago em decorrência da exoneração do sr.
Sebastião Siqueira Leite;
c) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15",
do QSJ-PP-III, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado,
vago em decorrência da exoneração do sr. Laerte
Zorita Leão; e
d) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15",
do QSJ-PP-III, vago em decorrência da demissão do sr.
Noé de Souza e lotado no Departamento dos Institutos Penais do
Estado, em claro proveniente da remoção do sr.
Mário Celso Medeiros.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto