DECRETO N. 47.560, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça - Sede -, os seguintes cargos:
a) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJ-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado, vago em decorrência da exoneração do sr. Benedito Felix Custódio;
b) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJ-PP-III, lotado na Diretoria do Serviço Social dos Menores, vago em decorrência da exoneração do sr. Sebastião Siqueira Leite;
c) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJ-PP-III, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, vago em decorrência da exoneração do sr. Laerte Zorita Leão; e
d) um (1) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJ-PP-III, vago em decorrência da demissão do sr. Noé de Souza e lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, em claro proveniente da remoção do sr. Mário Celso Medeiros.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto