DECRETO N. 47.561, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 47.379, de 16 de dezembro de 1965 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n. 47.379, de 16 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.2.1.0-09-4.2.1.1.2. 500 - aquisição ou desapropriação de imóveis - 2 - Seeretaria da Educação". (Ref. Pr. DJ-28.563-67).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto