DECRETO N. 47.562, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Carlos, necessário à instalação do Grupo Escolar "José Juliano Neto"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 3.872,00 m2. (três mil, oitocentos e setenta e
dois metros quadrados), situada no Bairro de Vila Nery, no distrito,
município e comarca de São Carlos, necessária á
instalação do Grupo Escolar "José Juliano Neto".
que consta pertencer a Antonia Dória Fernandes, viúva,
medindo 88,00 m. de frente para a Travessa A, por 44,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua Major José
Inácio, pelo outro, com a Rua Conde do Pinhal, e, pelos fundos,
com imóvel de propriedade da expro- prianda, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 28.066-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto