DECRETO N. 47.563, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Limeira, necessário à instalação do Grupo Escolar "Izabel Batista de Oliveira".

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.006,75 m2. (quatro mil e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro do Tatú, distrito, município e comarca de Limeira, necessária a instalação do, Grupo Escolar "Izabel Batista de Oliveira", que consta pertencer à firma Agrícola Industrial Spagnol Ltda., medindo 77,50 m. de frente para uma rua sem denominação, por 51,70 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados, com imóvel de propriedade da exproprianda e, pelos fundos, com uma rua sem denominação, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.392|66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto