DECRETO N. 47.563, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Limeira, necessário à instalação do Grupo Escolar "Izabel Batista de Oliveira".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.006,75 m2. (quatro mil e seis metros e setenta e
cinco decímetros quadrados), situada no Bairro do Tatú,
distrito, município e comarca de Limeira, necessária a
instalação do, Grupo Escolar "Izabel Batista de
Oliveira", que consta pertencer à firma Agrícola Industrial Spagnol
Ltda., medindo 77,50 m. de frente para uma rua sem
denominação, por 51,70 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados, com imóvel de propriedade da
exproprianda e, pelos fundos, com uma rua sem
denominação, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 28.392|66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto