DECRETO N. 47.564, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ubatuba, necessário à
instalação da Casa da Lavoura local.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", das
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser de- sapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 2.568,00 m². (dois mil, quinhentos e sessenta e
oito metros quadrados), situada no distrito, município e comarca
de Ubatuba, necessária a instalação da Casa da
Lavoura, que consta pertencer a Aguinaldo Salinas, e sua mulher,
medindo 40,00 m. de frente para a Rua Minas Gerais, confrontando, por
um dos lados, onde mede 69,50 m., com imóvel de propriedade
municipal, pelo outro, onde mede 66,00 m., também com
imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos, onde mede 36,50
m., com a Rua Professor Thomaz Galhardo, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n.º 27.875/66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto