DECRETO N. 47.564, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessário à instalação da Casa da Lavoura local.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", das Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser de- sapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 2.568,00 m². (dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessária a instalação da Casa da Lavoura, que consta pertencer a Aguinaldo Salinas, e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Rua Minas Gerais, confrontando, por um dos lados, onde mede 69,50 m., com imóvel de propriedade municipal, pelo outro, onde mede 66,00 m., também com imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos, onde mede 36,50 m., com a Rua Professor Thomaz Galhardo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 27.875/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto