DECRETO N. 47.565, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Diadema, necessário à instalação da Delegacia de Polícia local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artieos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área delimitada pelo
perímetro A, B, C, D, E e F, de forma retangular com
aproximadamente 1.695,58 m2. (hum mil, seiscentos e noventa e cinco
metros e cincoenta e oito decímetros quadrados), situada no Parque
Galícia, no distrito, município e comarca de Diadema,
necessária à instalação da Delegacia de
Polícia, que consta pertencer a Joviano de Castilho Junior e sua
mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia
no ponto A, segue na distância de 24,00 m., confrontando com a
Rua Huno, até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita, em curva, na distância de 14,14 m., mais ou menos,
confrontando com uma rua sem nome, até encontrar o ponto C; daí,
segue na distância de, mais ou menos, 37.97 m., confrontando com
a rua sem nome, até encontrar o ponto D; daí, deflete
à direita, em curva, na distância de 14,67 m., mais ou
menos, confrontando com a Av. Marginal, até encontrar o ponto E;
dai, segue na distância de 23,46 m. mais ou menos confrontando
com Av. Marginal, até encontrar o ponto F; daí, segue na
distância de 54,67 m., mais ou menos, confrontando com
imóvel de propriedade municipal, até encontrar o ponto de
partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
27.862/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto