DECRETO N. 47.565, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Diadema, necessário à instalação da Delegacia de Polícia local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artieos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área delimitada pelo perímetro A, B, C, D, E e F, de forma retangular com aproximadamente 1.695,58 m2. (hum mil, seiscentos e noventa e cinco metros e cincoenta e oito decímetros quadrados), situada no Parque Galícia, no distrito, município e comarca de Diadema, necessária à instalação da Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Joviano de Castilho Junior e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia no ponto A, segue na distância de 24,00 m., confrontando com a Rua Huno, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita, em curva, na distância de 14,14 m., mais ou menos, confrontando com uma rua sem nome, até encontrar o ponto C; daí, segue na distância de, mais ou menos, 37.97 m., confrontando com a rua sem nome, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita, em curva, na distância de 14,67 m., mais ou menos, confrontando com a Av. Marginal, até encontrar o ponto E; dai, segue na distância de 23,46 m. mais ou menos confrontando com Av. Marginal, até encontrar o ponto F; daí, segue na distância de 54,67 m., mais ou menos, confrontando com imóvel de propriedade municipal, até encontrar o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.862/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto