DECRETO N. 47.566, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Três Fronteiras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a', da.
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.200,00 m2. (hum mil e duzentos metros quadrados),
constituida do lote n. 15 e parte dos lotes ns. 8 e 16, da Quadro n 2,
situada no distrito e município de Três Fronteiras,
comarca de Santa Fé do Sul, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Três
Fronteiras, que consta pertencer à Empresa Paulista de
Colonização Ltda., medindo 40,00 m de frente para a Rua
Jacaúna, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados, com o lote n. 16, pelo outro, com proprio estadual e, pelos
fundos, com os lotes ns. 6 e 14, de propriedade de Aristeu
Custódio Moreira e Angelo Simenato, ou sucessores, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 22.784-63, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.