DECRETO N. 47.566, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Três Fronteiras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a', da. Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.200,00 m2. (hum mil e duzentos metros quadrados), constituida do lote n. 15 e parte dos lotes ns. 8 e 16, da Quadro n 2, situada no distrito e município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Três Fronteiras, que consta pertencer à Empresa Paulista de Colonização Ltda., medindo 40,00 m de frente para a Rua Jacaúna, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com o lote n. 16, pelo outro, com proprio estadual e, pelos fundos, com os lotes ns. 6 e 14, de propriedade de Aristeu Custódio Moreira e Angelo Simenato, ou sucessores, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.784-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.