DECRETO N. 47.567, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre extinção de função gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 4.°, § 1.° da Lei n. 3.043, de
1.° de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta 1 (uma) função
gratificada de Julgador, referência "FG-7", da Tabela .IV da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituída
pelo artigo 1.°, Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951 vaga em
consequência da aposentadoria do sr. Alfredo Cintra Rodrigues.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto