DECRETO N. 47.567, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre extinção de função gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.°, § 1.° da Lei n. 3.043, de 1.° de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta 1 (uma) função gratificada de Julgador, referência "FG-7", da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituída pelo artigo 1.°, Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951 vaga em consequência da aposentadoria do sr. Alfredo Cintra Rodrigues.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto