DECRETO N. 47.568, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a transferência da jurisdição administrativa da Estrada de Ferro Sorocabana para a jurisdição administrativa do Departamento de Águas e Esgotos da Pedreira da Cantareira, situada na Zeladoria do mesmo nome, inclusive maquinarias e apetrechos.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, em devolução,
da jurisdição administrativa da Estrada de Ferro
Sorocabana para a jurisdição do Departamento de Águas e
Esgotos, a Pedreira da Cantareira, situada na Zeladoria do mesmo nome,
inclusive maquinaria e apetrechos ali existentes.
Artigo 2.° - Os maquinários e apetrechos serão
relacionados pela Estrada de Ferro Sorocabana e entregues, no estado em
que se encontram, mediante têrmo de entrega, ao Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto