DECRETO N. 47.570, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre alteração do artigo 10, do Decreto n. 42.413, de 28 de agôsto de 1963
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - O artigo 10, do Decreto n. 42.413, de 28 de
agôsto de 1963, cuja redação foi alterada pelo
artigo 1.°, dos Decretos ns. 44.041, de 9 de novembro de 1964 e
45.813, de 29 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 10 - A gratificação, por sessão, a que se
refere o § 7.°, do art. 2.°, da Lei n. 7.940, de 7 de
junho de 1963, fica fixada em 5 e ½ % (cinco e meio por cento)
da referência de vencimento atribuída ao cargo de Professor
Catedrático do Ensino Superior, desprezada a parcela inferior a
Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros) observado o limite máximo de
sessões remuneradadas previsto no artigo 34 do Decreto n.
46.574, de 9 de agôsto de 1966".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto