DECRETO N. 47.572, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o plano de aplicação de recursos do Plano Nacional de Educação no Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 1.° do Decreto n. 47 245, de 30 de novembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - É aprovado o programa de aplicação globalizada dos recursos do Plano Nacional de Educação no Estado, relativo aos saldos dos convênios de 1964 e 1965 e disponibilidade de recursos dos convênios de 1966 dos Fundos Nacionais de Ensino Primário e de Ensino Médio, elaborado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a resolução n. 47, de 1966, homologada pelo Ato n. 207, de 29 de dezembro de 1966, do Secretário de Estado da Educação.
Artigo 2.º - Os recursos do Fundo Nacional do Ensino Primário a que se refere o artigo anterior, no montante de Cr$ 5.340.010.871, serão aplicados:
1) Cr$ 282.252.490 em despesas de administração, treinamento de equipes técnicas e professôres, pagamento de pro-labore, cursos de férias do magistério primário, manutenção de classes de 5.ª e 6.ª series, realização de concursos, publicações, aquisição de material didático e instalação do Serviço de educação especal;
2) Cr$ 306.700 000 em subvenções a entidades particulares para educação de excepcionais;
3) Cr$ 30.000.000 para reparos urgentes em prédios escolares; e
4) Cr$ 1.440.000.000 para construção e conclusão de prédios para os cursos primários anexos aos seguintes estabelecimentos de ensino médio:
Instituto de Educação de Adamantina;
Instituto de Educação "Cel. João Cruz", em Avaré;
Instituto de Educação "Ernesto Monte", em Bauru;
Instituto de Educação de Igarapava;
Instituto de Educaçao "Da. Elvira Santos de Oliveira". em Itapira;
Instituto de Educação de Jales;
Instituto de Educação "Caetano Lourenço de Camargo", em Jaú;
Instituto de Educação Experimental, em Jundiaí;
Instituto de Educação "Benjamin Constant", em Oswaldo Cruz;
Instituto de Educação "Cardeal Leme", em Pinhal;
Instituto de Educação "Dr. Alfredo Pujol", em Pirajuí;
Instituto de Educação "Dom Antonio José dos Santos", em Ran charia;
Instituto de Educação "Comendador Emilio Romi", em Santa Bárbara D'Oeste;
Colégio Estadual e Escola Normal "Cap. Virgílio Garcia", em São Simão;
Instituto de Educação "Dr. Manoel José Chaves", em São Manoel;
Instituto de Educação "Plinio Rodrigues de Morais", em Tietê;
5) Cr$ 3.281.000.000 para construção e conclusão de prédios para os seguintes grupos escolares:
2.° do Cambuci, na Capital;
"Prof. Antonio Emilio de Souza Pena". na Capital (Nossa Senhora do Ó);
da Vila Carlos de Campos, na Capital (Penha);
da Vila Remo, na Capital (Capela do Socorro);
2.° da Freguezia do Ó, na Capital (Nossa Senhora do Ó):
de Nova Luzitânia, em Adamantina;
"Dr. Washington Luiz". em Batatais;
da Estação, em Guarulhos;
"Dr. Aderbal de Paulo Ferreira". em Itapetininga;
"João Florêncio do Amaral" em Monções;
de Nova Independência;
do Marapé, em Santos;
de Vila Oswaldo Cruz, em São Caetano do Sul;
de Monteiro Lobato, em Sorocaba;
de Vila Esperança, em Tatuí;
2.° de Valinhos
Artigo 3.º - Os recursos do Fundo Nacional do Ensino Médio, a que se refere o artigo 1.°. no montante de Cr$ 5.160.067.080, serão aplicados:
1) Cr$ 14.067.080 em despesas de administração, cursos de férias para professôres e serviços de concurso;
2) Cr$ 70.000.000 na instalação e equipamento de oficínas especiais;
3) Cr$ 300 000.000 na instalação e equipamento de ginásios industriais;
4) Cr$ 1.296.000.000 na aplicação dos prédios dos seguintes estabelecimentos, para a instalação de oficinas de artes industriais e salas-ambiente:
Ginásio Estadual "Augusto Meireles Filho", na Capital (Imirim); instituto de Educação "Prof. Ascendino Reis", na Capital (Tatuape);
Ginásio Estadual "Prof. Mario Cassanta", na Capital (Vila Alpina);
Colégio Estadual "Alexandre Von Humboldt", na Capital (Vila Anastácio);
Colégio Estadual "Gongalves Dias", na Capital, (Vila Izolina Mazzei);
Colégio Estadual "Prof. Roldão Lopes de Barros" na Capital Vila Mariana);
Colégio Estadual "Prof. Gabriel Ortiz", na Capital (Vila Esperança);
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Jácomo Stavale", na Capital (Nossa Senhora do O');
Instituto de Educação de Andradina;
Ginásio Estadual "Prof. Jorge Corrêa", em Araçatuba;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Francisco Pedro Monteiro da Silva", em Araraquara;
Instituto de Educação "Dr. Clybas Pinto Ferraz", em Assís;
Instituto de Educação "Cel. João Cruz", em Avaré;
Colégio Estadual e Escola Normal de Bariri;
Instituto de Educação "Ernesto Monte", em Bauru;
Instituto de Educação "Dr. Paraíso Cavalcanti", em Bebedouro;
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Euclides de Campos", em Botucatu;
Colégio Estadual "Victor Meireles", em Campinas;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Thomaz Ribeiro de Lima", em Caraguatatuba;
Instituto de Educação "Barão do Rio Branco", em Catanduva
Instituto de Educação "Oswaldo Cruz", em Cruzeiro;
Colégio Estadual e Escola, Normal de Cubatão;
Instituto de Educação "Eng. Isaac Pereira Garêz" em Dracena;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Guariba;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Júnior", em Iguape;
Instituto de Educação "Aurélio Arrobas Martins" em Jaboticabal;
Colégio Estadual e Escola Normal "Cap. Justino Faleiros". em Ituverava;
Instituto de Educação "Aurélio Arrobas Martins" em Jaboticabal;
Instituto de Educação "Caetano Lourenço de Camargo" em Jaú:
Escola Normal e Ginásio Estadual "Pedro Brandão dos Reis", em José Bonifácio;
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. José Romeho Pereira", em Jundiaí;
Insttiuto de Educação "Castelo Branco", em Limeira:
Instituto de Educação "21 de Abril", em Lins;
Colégio Estadual e Escola Normal "Arnolfo Azevefio" em Lorena;
Instituto de Educação "Monsenhor Bicudo", em Marília;
Colégio Estadual "Visconde de Mauá", em Mauá;
Instituto de Educação "Dr. Washington Luiz". em Mogi das Cruzes;
Instituto de Educação "Monselhor Nora", em Mogi Mirim;
Instítulo de Educação "Capitão Porfirio de Alcântara Pimentel", em Monte Aprazível;
Ginásio Estadual de Presidente Altino em Osasco:
Instituto de Educação "Fernando Costa", em Presidente Prudente;
Instituto de Educação "Dom Antonio José dos Santos", em Rancharia;
Colégio Estadual "Dr. Felicio Laurito", em Ribeirão Pires;
Instituto de Educação "Otoniel Mota", em Ribeirão Prêto;
Colégio Estadual "Alberto Santos Dumont", em Ribeirão Prêto;
Colégio Estadual "Lucia Silva Assumpção", em Piranozinho;
Instituto de Educação "Dr. Alfredo Puiol", em Pirajuí;
Instituto de Educação "Dr. Fábio Barreto" em Regìstro; Colégio Estadual "Dona Luiza Macuco", em Santos;
Ginásio Estadual "Dr. Genesio Boa Morte", em Santa Cruz do Rio Pardo;
Colégio Estadual e Escola Normal "Jesuino de Arruda", em São Carlos;
Instituto de Educação "Cel, Cristiano Osório de Oliveira". em São João da Boa Vista;
Instituto de Educação "Cel. João Cursino", em São José dos Campos;
Instituto de Educação "Euclides da Cunha", em São José do Rio Pardo;
Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", em São José do Rio Prêto;
Instituto de Educação "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque" em Sorocaba;
Ginásio Estadual "Pe. Donizetti Tavares de Lima", em Tambaú;
Instituto de Educação "India Vanuíre", em Tupã;
Instituto de Educação "Dr. Manoel José Lobo" em Votuporanga;
5) - Cr$ 3.480.000.000 na construção de prédios escolares para os seguintes estabelecimentos:
Colégio Estadual "Condessa Filomena Matarazzo", na Capital (Ermelindo Matarazzo);
Ginásio Estadual "Prof. Colombo de Almeida", na Capital (Vila Guilherme);
Colégio Estadual "Prof. Américo de Moura". na Capital (Vila Prudente);
Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (Colégio de Aplicação), na Capital (Cidade Universitária);
Escola Normal e Ginásio Estadual de Brotas;
Ginásio Estadual de Castilho;
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. José Leite Pinheiro", em Cerqueira Cesar;
Ginásio Estadual do Bairro de Cocuéra, em Moji das Cruzes;
Instituto de Educação "Sud Mernucci", em Piracicaba;
Ginásio Estadual "Prof. Primo Ferreira", em Santos;
Ginásio Estadual de Vila Ercilia, em São José do Rio Prêto:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.572, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o plano de aplicação de recursos do Plano Nacional de Educação no Estado

Retificação


No artigo 3.º, item 4, 
Onde se lê:
"Instituto de Educação "Aurélio Arrôbas Martins", em Jaboticabal";
Leia-se:
"Instituto de Educação "Peixoto Gomide", em Itapetininga."