DECRETO N. 47.577, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre o Museu Histórico e Pedagógico Armando de Salles Oliveira, de São João da Boa Vista.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que a cidade de São João da Boa Vista, pelas suas tradições e pelo acêrvo histórico nela reunida, por iniciativa particular, está em condições de constituir, com o auxílio da Secretaria da Educação, um importante museu histórico, nos moldes dos institutos organizados nos têrmos do decreto n. 33.980 de 1958;
Considerando que incumbe ao Estado estimular, orientar e dirigir a fundação dessas valiosas instituições, destinadas sobretudo a preservar o remanescente ao documentário histórico do Estado;
Considerando os têrmos da representação dirigida a esta administração pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, encarecendo a necessidade e a urgência de uma providência no sentido de ser autorizado o Serviço de Museus Históricos a cuidar da instalação do Museu Histórico e Pedagógico do município;
Considerando finalmente, que o Govêrno do Estado tem adotado por norma colocar à frente desses museus municipais nomes de ilustres brasileiros que exerceram a chefia do Executivo Paulista e não tendo ainda recebido essa homenagem o culto insigne de Armando de Salles Oliveira, grandiosa figura do glonoso passado paulista e brasileiro:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, por intermédio do Serviço de Museus Históricos, o Museu Histórico e Pedagógico Dr. Armando de Salles Oliveira, de São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - O Museu a que alude o artigo antecedente será constituido nos têrmos do decreto n. 33.980|58, observadas as disposições do ato que o regulamentou.
Artigo 3.º - O Museu Histórico e Pedagógico Dr. Armando de Salles Oliveira será instalado em local cedido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.