DECRETO N. 47.579, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício financeiro de 1967.

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1967 as seguintes receita e despesa para a Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:


Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-á de conformidade com as especificações constantes do Quadro n.° 1.
Artigo 3.º - A Despesa será realizada na forma constante do Quadro n.° 2.
Parágrafo único - As tabelas explicativas da Despesa serão baixadas por Ato do Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As dotações correspondentes a rubricas próprias da Receita sómente serão utilizadas a medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 5.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações às quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1967.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Nota - As tabelas explicativas a que se refere os artigos 2.° e 3.º serão publicadas depois.