DECRETO N. 47.580, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nos têrmos do Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Vecchia, Diretor Geral, Substituto

Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

DECRETO N. 47.580, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1967

Retificação

Onde se lê:
Nihil Pessoal Civil (Quadro Variável)
0114 - Diferença de vencimentos e acréscimos
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0114 - Vantagem funcional