DECRETO N. 47.580, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, nos têrmos do Artigo 107 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Vecchia, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.



DECRETO N. 47.580, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, para o exercício de 1967