DECRETO N. 47.581, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Instituto de Energia Atômica, nos têrmos do artigo 107 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obdecerão a discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno os 18 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto