DECRETO N. 47.582, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orcamento do Departamento de Obras Públicas para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1967, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para o
Departamento de Obras Públicas, nos têrmos do disposto no
artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor Geral do referido
Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de, Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrmo; aos 18 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto


