DECRETO N. 47.584, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília para o exercício financeiro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de
1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa, para a Faculdade
de Filosofia Ciências e Letras de Marília, nos
têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante
das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
l.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1967.

