DECRETO N. 47.585, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Engenharia de Guaratingueta, nos têrmos do artigo 107 da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.