DECRETO N. 47.586, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, pasta o exercício de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Rio Claro, nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964. 



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto