DECRETO N. 47.587, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba para o exercício de 1967
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1967. respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba,
nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Fabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
Carlos Aldrovandi
Diretor