DECRETO N. 47.588, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos do Artigo 107, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade. 
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1967
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto