Aprova orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São
José dos Campos, nos têrmos do Artigo 107, da Lei n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1967
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto