DECRETO N. 47.589, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de
1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, nos
têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4120, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto