DECRETO N. 47.590, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de
1967, respectivamente nas seguintes Receitas e Despesas para a Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do
disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.


Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constantes das
tabelas explicativas anexas a do decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
TABELAS ANEXAS AO DECRETO N. 47.590, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.


