DECRETO N. 47.590, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1967, respectivamente nas seguintes Receitas e Despesas para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 


Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constantes das tabelas explicativas anexas a do decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N. 47.590, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.