Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
São José do Rio Prêto, necessário à
instalação da Escola Industrial local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma irregular, com 13.304,12 m². (treze mil, trezentos
e quatro metros e doze decímetros quadrados), denominada
"Chácara Municipal", constituída de parte integrante do
lote geral n. 5, situada no distrito, município e comarca de
São José do Rio Prêto, necessária à
instalação da Escola Industrial, que consta pertencer a
Adelino Alves e sua mulher. Quadra n. 20, formada pelas Avenidas:
Bernardino de Campos, onde mede 158,00 m., Central, onde mede 79,00 m.,
Paralela, onde mede 111,00 m. e Rua Antonio de Godoy, onde mede 136,50
m., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.913-66,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretario de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto