DECRETO N. 47.592, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guariba, necessário à instalação do 2.º Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.162,32 m2. (quatro mil, cento e sessenta e dois metros
e trinta e dois decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Guariba, necessária a
instalação do 2.º Grupo Escolar, que consta
pertencer a Eduardo Atique e sua mulher, medindo 49,20 m. de frente
para a Rua Rui Barbosa, por 84,60 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com uma Rua Projetada
(continuação da Avenida Victor V. de Oliveira), pelo
outro com imóveis de propriedade de Ana Marques Goveia e
Salvador Campanhão e, pelos fundos, com uma Rua Projetada,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28 363-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto