DECRETO N. 47.592, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guariba, necessário à instalação do 2.º Grupo Escolar local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.162,32 m2. (quatro mil, cento e sessenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Guariba, necessária a instalação do 2.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Eduardo Atique e sua mulher, medindo 49,20 m. de frente para a Rua Rui Barbosa, por 84,60 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com uma Rua Projetada (continuação da Avenida Victor V. de Oliveira), pelo outro com imóveis de propriedade de Ana Marques Goveia e Salvador Campanhão e, pelos fundos, com uma Rua Projetada, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28 363-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto