DECRETO N. 47.593, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cotia, necessário à instalação do Grupo Escolar Rural da Granja Vianna.


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, asando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.500,00 m². (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no Km. 24 da Rodovia Raposo Tavares, distrito, município e comarca de Cotia, necessária à instalação do Grupo Escolar da Granja Vianna que consta pertencer a Fundação de Rotarianos de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, à margem da Estrada de Rodagem Raposo Tavares, na altura do Km. 24; daí, segue na distância de 62,42 m., até o ponto B; daí, deflete ligeiramente à direita, segue na distância de 53,42 m., até o ponto C; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 13,42 m., até o ponto D; confrontando nesses pontos com uma passagem de servidão interna; daí, deflete à direita, segue na distância de 44,97 m., confrontando com imóvel de propriedade da exproprianda, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita, na distância de 54,12 m., até encontrar o ponto F; confrontando com um córrego; daí, deflete à direita, confrontando com a Estrada de Rodagem Raposo Tavares, na distância de 104,38 m. até encontrar o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.965|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
 Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto