DECRETO N. 47.594, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarma de
Limeira, necessários à instalação do 6.°
Grupo Escolar de Limeira.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
loteamento denominado "Jardim Nova Itália , ditrito.
município e comarca de Limeira, necessárias à
instalação do 6.° Grupo Escolar a saber:
I - Uma área de terreno com
4.952,80 m2. (quatro mil, novecentos e cincoenta e dois metros e
oitenta decímetros quadrados), mais ou menos, situada na Quadra
n. 20, com frente paar as ruas Três, onde mede 66,50 m. e 14,40
m., em curva; Quatro, onde mede 43,10 m.; Seis e Sete onde medem, em
curva, 14,60 m. 9,00 m., 14,20 m. e 49,00 m., que consta pertencer ao
Lions Clube de Limeira.
II - Uma área de terreno com
1.13420 m2. (hum mil, cento e trinta e quatro metros e vinte
decímetros quadrados), medindo 14,00 m. de frente para as Ruas 3
e 6, por 85,50 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados
com imóvel de propriedade do expropriando e, pelo outro, com uma
rua sem denominação, que consta pertencer ao Lions Clube
de Limeira.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governe, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto