DECRETO N. 47.594, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarma de Limeira, necessários à instalação do 6.° Grupo Escolar de Limeira.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR  DO  ESTADO  DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no loteamento denominado "Jardim Nova Itália , ditrito. município e comarca de Limeira, necessárias à instalação do 6.° Grupo Escolar a saber:
I - Uma área de terreno com 4.952,80 m2. (quatro mil, novecentos e cincoenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados), mais ou menos, situada na Quadra n. 20, com frente paar as ruas Três, onde mede 66,50 m. e 14,40 m., em curva; Quatro, onde mede 43,10 m.; Seis e Sete onde medem, em curva, 14,60 m. 9,00 m., 14,20 m. e 49,00 m., que consta pertencer ao Lions Clube de Limeira.
II - Uma área de terreno com 1.13420 m2. (hum mil, cento e trinta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), medindo 14,00 m. de frente para as Ruas 3 e 6, por 85,50 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade do expropriando e, pelo outro, com uma rua sem denominação, que consta pertencer ao Lions Clube de Limeira.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governe, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto