DECRETO N. 47.595, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Fontes Gestal, comarca de Tanabi, necessário à instalação do Grupo Escolar de Pontes Gestal


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.875,00 m². (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no quarteirão n.° 19, distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabi, necessária à instalação do Grupo Escolar de Pontes Gestal, que conta pertencer ao Espólio de Manoel Pontes Gestal, medindo 75,00 m. de frente para a Av. 8, por 65,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Av. 1 e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.699-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Carlos Pasquale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto