DECRETO N. 47.595, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Fontes Gestal,
comarca de Tanabi, necessário à instalação
do Grupo Escolar de Pontes Gestal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei Federal n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 4.875,00 m². (quatro
mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no
quarteirão n.° 19, distrito e município de Pontes
Gestal, comarca de Tanabi, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Pontes Gestal, que conta
pertencer ao Espólio de Manoel Pontes Gestal, medindo 75,00 m.
de frente para a Av. 8, por 65,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Av. 1 e, pelo outro e fundos, com
imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 27.699-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto