DECRETO N. 47.596, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Santa Izabel do Marinheiro, município de Pedranópolis, comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Grupo Escolar "Nemercio Vilela Lemos"


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea a da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular com 4.738,00 m². (quatro mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados), situada na Fazenda "Marinheiro", distrito de Santa Izabel do Marinheiro, município de Pedranópolis, comarca de Fernandópolis, necessária à instalação do Grupo Escolar "Nemercio Vilela Lemos", que consta pertencer a Wenceslau da Cunha e sua mulher, medindo 57,00 m. de frente para a estrada municipal, confrontando, por um dos lados, onde mede 82,00 m., com o perímetro urbano de Santa Izabel do Marinheiro, pelo outro, onde mede 80,00 m. e, pelos fundos, onde mede 60,00 m. com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 28.534-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva Carlos Pasquale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto