DECRETO N. 47.597, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Feleral n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.965,00 m²., (hum mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Aguinaldo Salinas e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Minas Gerais, confrontando, por um dos lados onde mede 64,00 m., com imóvel de propriedade de Antonio Rubens Gama Alves, Antonio Braga, José Ferreira da Silva Filho, Antonio Justino Batista e Moacyr Silvestrim e outros, pelo outro, onde mede 66,00 m.. com imóvel de pronriedade municipal, e, pelos fundos, onde mede 31,00 m., com a Rua Professor Thomaz Galhardo medidas essas constantes da planta E. 33.301, anexa ao processo n.° 21.811|61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 do janeiro de 1967.
LAUDO NATE
 Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Gera] da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto