DECRETO N. 47.597, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Ubatuba, necessário à instalação da Cadeia
e Delegacia de Polícia local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Feleral n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 1.965,00 m²., (hum mil,
novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Ubatuba, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que
consta pertencer a Aguinaldo Salinas e sua mulher, medindo 30,00 m. de
frente para a Rua Minas Gerais, confrontando, por um dos lados onde
mede 64,00 m., com imóvel de propriedade de Antonio Rubens Gama
Alves, Antonio Braga, José Ferreira da Silva Filho, Antonio
Justino Batista e Moacyr Silvestrim e outros, pelo outro, onde mede
66,00 m.. com imóvel de pronriedade municipal, e, pelos fundos,
onde mede 31,00 m., com a Rua Professor Thomaz Galhardo medidas essas
constantes da planta E. 33.301, anexa ao processo n.° 21.811|61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 do janeiro de 1967.
LAUDO NATE
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Gera] da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto