Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Peruibe,
comarca de Itariri, necessário à instalação
da Unidade Bivalente de Peruíbe
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.070,00 m².
(hum mil e setenta metros quadrados), constituída dos lotes ns.
1,2 e 3 da Quadra n. .82 do plano de loteamentos da Prefeitura, situada
no distrito e município de Peruibe, comarca de Itariri,
necessária à instalação da Unidade
Bivalente de Peruibe. que consta pertencer a José Ataulo e sua
mulher, medindo 38,00 m. de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira
(antiga Rua 12), confrontando por um dos lados, onde mede 30,50 m.com
imóvel de propriedade municipal, pelo outro, onde mede 32,00 m.,
com a Rua 25 (projetada) e pelos fundos, onde mede 30,50 m., com a Av.
Ubatuba (projetada), medidas essas constantes da planta C. 33.334,
anexa ao processo n. 26.630|65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto