DECRETO N. 47.598, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Peruibe, comarca de Itariri, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Peruíbe


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO  PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.070,00 m². (hum mil e setenta metros quadrados), constituída dos lotes ns. 1,2 e 3 da Quadra n. .82 do plano de loteamentos da Prefeitura, situada no distrito e município de Peruibe, comarca de Itariri, necessária à instalação da Unidade Bivalente de Peruibe. que consta pertencer a José Ataulo e sua mulher, medindo 38,00 m. de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira (antiga Rua 12), confrontando por um dos lados, onde mede 30,50 m.com imóvel de propriedade municipal, pelo outro, onde mede 32,00 m., com a Rua 25 (projetada) e pelos fundos, onde mede 30,50 m., com a Av. Ubatuba (projetada), medidas essas constantes da planta C. 33.334, anexa ao processo n. 26.630|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto