DECRETO N. 47.599, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre delegação de atribuições

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.° da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Reitor da Universidade de São Paulo autorizado a efetuar, mediante Portarias próprias, as transposições orçamentárias e a utilização de recursos da entidade, inclusive os decorrentes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial, observado o disposto na alínea "c" do item II do artigo 36 dos Estatutos da Universidade.
Artigo 2.° - Não poderão ser delegadas as atribuições transferidas pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banadirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto