DECRETO N. 47.603, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre nova
redação ao disposto no parágrafo único, do
artigo 2.º, do Decreto n. 36.507, de 23 de abril de 1960 e dá
outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lel,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único, do artigo
2.°, do Decreto n. 36.507, de 23 de abril de 1960, passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único -
A receita proveniente da renda de sementes bá sicas de milho
originadas do Instituto Agronômico, a que se refere o Decreto n.
36.507, de 23 de abril de 1960, será dividida entre o Fundo da
Produção Ve getal e o Fundo de Pesquisas do Instituto
Agronômico, de Campinas, em partes iguais, para
aplicação exclusiva em trabalhos sôbre milho."
Artigo 2.° - Será
mantida também a mesma proporção quando as
sementes básicas forem produzidas em outros centros de
produção.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto