DECRETO N. 47.603, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre nova redação ao disposto no parágrafo único, do artigo 2.º, do Decreto n. 36.507, de 23 de abril de 1960 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lel,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único, do artigo 2.°, do Decreto n. 36.507, de 23 de abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A receita proveniente da renda de sementes bá sicas de milho originadas do Instituto Agronômico, a que se refere o Decreto n. 36.507, de 23 de abril de 1960, será dividida entre o Fundo da Produção Ve getal e o Fundo de Pesquisas do Instituto Agronômico, de Campinas, em partes iguais, para aplicação exclusiva em trabalhos sôbre milho."
Artigo 2.° - Será mantida também a mesma proporção quando as sementes básicas forem produzidas em outros centros de produção.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto