DECRETO N. 47.604, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 570-66, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo Integial (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477. de 24-12-57, passa a aplicar-se so cargo de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual por decreto de 29, publicado a 30-12-66, foi nomeado o senhor Carlos Olympio Meirelles dos Santos.
Artigo 2.° - O funcionário referido no artigo anterior fica mantido no R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto