DECRETO N. 47.604, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 570-66, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo Integial (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477. de 24-12-57, passa a aplicar-se so cargo de
Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, para o qual por decreto de 29,
publicado a 30-12-66, foi nomeado o senhor Carlos Olympio Meirelles dos
Santos.
Artigo 2.° - O funcionário referido no artigo
anterior fica mantido no R.T.I., a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto