DECRETO N. 47.605, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a instituição de "Concurso Fotográfico" de paisagens ou locais turísticos, por parte da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Estado de São Paulo possui paisagens
magnificas, que, se difundidas, poderão vir a se constituir em
locais de permanente atração turistica;
Considerando a
necessidade do cadastramento de tais áreas, para fins de
planejamento setorial,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo, instituira "Concurso Fotografico" para seleção
das melhores fotografias que versem sôbre paisagens ou locais
turisticos do Estado de São Paulo deles podendo participar
fotógrafos amadores e profissionais.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos
Negócios do Turismo. baixará normas para a
execução do presente Decreto, fixando inclusive o valor
dos prêmios.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto