DECRETO N. 47.606, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Casa Branca.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-5606|66, fica cedido a
título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura
Municipal de Casa Branca, o seguinte material, remanescente das obras
de reforma do Instituto de Educação Dr. Francisco Thomaz
de Carvalho, em Casa Branca, material êsse considerado excedente
para a Secretaria dos Serviços e Óbras Públicas
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 198 janelas
de mad. c| vidro simples e batentes; 120,00 m². divisões de
madeira dos sanit. 250,00 ml calhas; 22 caixas de descarga; 20.00 ml.
canos de f.° g.° 1"; 15 sanitários; 10,00 tubos de
f.° g.° de 4"; 80.00 ladrilhos hidráulicos m2. (cacos);
20,00 táboas de fôrro m².; 250,00 caibros ml.; 15
portas das inst. sanit.; 2 pontas de entrada de mad. e vidros; 4,00 ml.
corrimão da escada c| grade de ferro; 1 portão de ferro
da entr. principal; 2 Grades da entr. principal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto