DECRETO N. 47.607, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.° 46.904, de 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.° do Decreto n.° 46.904, de 13 de outubro de 1966: Em
deferimento à solitação objeto do processo GG-890|66,
fica doado a Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado
Coração, um veículo usado Jeep Willys, motor
N.° B-053009, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública sob
N.° 1370, e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Dilator Geral, Substituto