DECRETO N. 47.608, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.° 47.439, de 28 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto N.° 47.439, de 28 de dezembro de 1966: Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-5615|66, fica doado ao Centro de Irradiação Mental "Anady'", da Capital, um veículo usado com as seguintes características: Perua Chevrolet, motor N.° G60A-1988-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N.° 1.346, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto