DECRETO N. 47.610, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Igreja Adventista da Promessa, de Assis.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG-6255|66,
fica doado à Igreja Adventista da Promessa, de Assis, o material
constante de uma carroceria pertencente ao Jeep Willys-Overland, motor
N.º 4J-193.313, chapa N.º 294381, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto