DECRETO N. 47.612, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Lar Assistencial São Paulo, em Suzano.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta;
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG6256|66, ficam doadas ao Lar Assistencial São Paulo, em Suzano, quatro (4) máquinas de escrever consideradas excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente e a seguir caracterizadas: Remington n. L.P. 5101173, com 90 espaços; Continental n. 24649, chapa n. 1839, com 180 espaços; Remington, n. LD-45211, com 100 espaços; Remington, n. Z-595338 - chapa n. 448 com 100 espaços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto