DECRETO N. 47.615, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Feminino de Educação e Assistência Social, em Americana.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG60/20/66, fica doado ao Instituto de Educação e Assistência Social, a fim de ser destinado ao Noviciado Madre Maria dos Apóstolos, em Americana, um veículo usado Perua Rural Willys, motor N. B5-213.281, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N. 2680 e de clarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto