DECRETO N. 47.617, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de material usado do Estado à
Associação dos Ex-Alunos do Instituto Cristovão
Colombo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu Lei N. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5601/66. ficam doados
à Associação dos Ex-Alunos do Instituto
Cristovão Colombo 90 (noventa) pedaços de trilhos de
2,20 metros, de comprimento, perten centes à Estrada de Ferro
Sorocabana e declarados excedentes para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto