DECRETO N. 47.618, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Conselho de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina a proceder à revisão do Grupo IV da Parte Permanente do seu quadro de pessoal e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - O Conselho de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, determinara a revisão da tabela de funções gratificadas, criando as que forem necessárias e extinguindo as desnecessárias à adequação do seu quadro de pessoal à atual estrutura.
Parágrafo único - A tabela de funções gratificadas, resultante da revisão prevista nêste artigo, será publicada no Diário Oficial do Estado, dentro de 30 dias, substituindo a atualmente em vigor e passando a constituir o Grupo IV da Parte Permanente do Quadro do Hospital das Clínicas, previsto no § 1.° do artigo 2.° do Decreto n. 43.923, de 12 de outubro de 1964.
Artigo 2.° - As depesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto