DECRETO N. 47.618, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
Autoriza o Conselho de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina a proceder à revisão do Grupo IV da Parte Permanente do seu quadro de pessoal e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Conselho de Administração do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, determinara a revisão da tabela de
funções gratificadas, criando as que forem
necessárias e extinguindo as desnecessárias à
adequação do seu quadro de pessoal à atual
estrutura.
Parágrafo único -
A tabela de funções gratificadas, resultante da
revisão prevista nêste artigo, será publicada no
Diário Oficial do Estado, dentro de 30 dias, substituindo a
atualmente em vigor e passando a constituir o Grupo IV da Parte
Permanente do Quadro do Hospital das Clínicas, previsto no
§ 1.° do artigo 2.° do Decreto n. 43.923, de 12 de outubro
de 1964.
Artigo 2.° - As depesas
com a execução dêste decreto correrão
à conta das verbas próprias do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto