DECRETO N. 47.620, DE 20 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o Regimento Interno da
Divisão de Fomento da Produção Animal do
Departamento da Produção Animal da
Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei n. 16.299, de 16 de novembro de 1946 e no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da
Divisão de Fomento da Produção Animal do
Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, criada pelo Decreto-Lei n.º
16.299, de 16 de novembro de 1946, que baixa com o presente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições do Decreto n.º 47.313, de 6 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
À Divisão de Fomento da Produção Animal (D.5),
criada pelo Decreto-Lei n. 16.299, de 16 de novembro de 1946 compete:
a) promover o melhoramento
zootécnico dos rebanhos, pela aplicação das
modernas práticas e de adequados metidos de
exploração econômicas;
b) colaborar com as demais divisões do Departamento da
Produção Animal, outros órgãos oficiais e
particulares, no planejamento, execução e
interpretação de pesquisas zootécnicas;
c) transmitir aos particulares ensinamentos, visando maior produtividade por área, em unidade e conjunto;
d) proceder
estudos,observações e pesquisas de caráter
técnico-econômicos, relativos a preços,custcs de
produção,comportamento de mercados e
comercialização de produtos de origem animal e
planejamento zootécnico;
e) colaborar nos
estudos,experimentações e pesquisas sôbre
questões ligadas à Inseminação Artificial,
visando o aprimoramento da pecuária;
f) realizar
exposições de animais e produtos derivados e afins,
concursos, provas, feiras, pesquisando e interpretando os dados
obtidos:
g) estudar,experimentare pesquisar novos métidos de extensão e fomento da produgçã animal
À Secção de Contrôle da Produção Animal (S. 51), compete:
a) etetuar levantamentos,
investigações e pesquisas sôbre custos de
produção, objetivando a fixação de
adequadas normas econômicas de trabalho;
b) efetuar levantamentos estatísticos da
produção animal no Estado dos preços correntes nos
diferentes setores,a fim de orientar mediante os resultados obtidos;
c) efetuar levantamentos, investigações e pesquisas
sôbre comercialização de produtos de origem animal,
visando o abastecimento das populações,
d) proceder estudos e pesquisas, colaborando para a
orientação da política da produção
animal;
e) promover e colaborar em concursos de novilhos de corte testes
de alimentação provas de progênie de reprodutores,
cruzamentos dirigidos, torneio leiteiros, e, na seleção
das espécies animais exploradas econômicamente;
f) colaborar com as associações de registro
genealógico e efetuar o registro das raças que não
possuem entidades autorizadas a executar êsse trabalho.
À Secção de Regiões Zootécnicas (S. 52), compete:
a) prestação assistência zootécnica
aos criadores do Estado, visando a defesa manutenção e
aprimoramento dos rebanhos, para aumento da produtividade;
b) orientar os criadores sôbre recuperação,formação,trato e manejo das pastagens;
c) colaborar nos estudos e pesquisas de novos métodos de trabalhos, para melhoramento dos sistemas criatórios;
d) estudar e propagar tipos econômicos e funcionais de
construções, instalações e benfeitorias,
destinadas a exploração animal;
e) estudar e aconselhar o emprêgo de máquinas.
aparelhos e utensílios, destinados à
produção e preparo de forragens para alimentacão
animal;
f) executar e colaborar nos serviços de tosquia,
classificação e comercialização da
lã;
g) orientar os criadores na obtenção de auxílios, empréstimos, financiamentos e outras facilidades;
h) realizar trabalhos de coleta, manipulação,
conservação e distribuição de material
fecundante;
i) colaborar na realização de estudos,
experimentações e pesquisas sôbre a
inseminação artificial, nos seus múltiplos
aspectos;
j) realizar treinamentos destinados ao preparo de inseminadores.
À Sub-Secção de Regiões (S. 551), compete:
a) promover o melhoramento da produção animal,
através da prestação de orientação
técnica, palestras, concentrações e outros;
b) colaborar na realização de estudos e
observações e pesquisas sôbre o comportamento das
diversas espécies e ragas exploradas econômicamente, nas
propriedades particulares;
c) promover e difundir as espécies e raças mais recomendadas as diferentes zonas geo-econômicas do Estado;
d) proceder, nas propriedades particulares, à
instalação de campos demonstratives, visando a
propagação de sementes e mudas de forrageiras;
e) cooperar com órgaos oficiais e particulares, nos
trabalhos de experimentações e pesquisas, contrôles
e torneios leiteiros, levantamentos de custos de
produção, comportamento de mercados, provas, concursos,
certames, levantamentos da realidade rural e outros;
f) proceder estudos e observações nas propriedades
particulares, sôbre as melhores composições de
rações, com finalidade de arraçoamento;
g) orientar a crição de sistemas de aproveitamento
coletivo, contribuindo técnicamente na sua
organização e funcionamento;
h) orientar os criadores na confecção de escritas zootécnica e contábil;
i) colaborar nos seviços de inseminação artificial.
À Sub-Secção de Assistência Veterinária (S. 552), compete:
a) zelar pelo estado higiênico-sanitário dos rebanhos
pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
b) prestar assistência veterinária aos animais
expostos em certames, provas, concursos, promovidos ou patrocinados
pelo Departamento da Produção Animal;
c) estudar, pesquisar e procurar soluções aos
problemas de profilaxia e polícia sanitária animal, dos
rebanhos pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
d) efetuar testes diagnósticos dos reprodutores
adquiridos pelo Departamento da Produção Animal,
invalidando qualquer aquisição, em casos de resultados
positivos;
e) estabelecer normais gerais de profilaxia higiêne e
polícia sanitária animal, aos rebanhos do Departamento da
Produção Animal;
f) determinar a interdição dos estabelecimentos
subordinados, quando da incidência de surtos de doenças,
infecto contagiosas;
g) atender aos casos clínicos e cirúrgicos nas
diferentes espécies e raças animais, pertencentes ao
Departamento da Produção Animal;
h) colaborar com a inseminação artifical, nos
trabalhos experimentações e pesquisas, sôbre
assuntos ligados a fisiopatologia da reprodução animal;
i) cooperar com outras divisdes, entidades oficiais ou
particulares, na realização de estudos e
observações sôbre assuntos ligados a sanidade dos
rebanhos.
À Secção de Exposições e Estações Zootécnicas (R.53). compete:
a) organizar e promover exposições de animais feiras, e,
de produtos ligados à produção animal;
b) colaborar com prefeituras municipais,
associações rurais e outras entidades de classe, na
organização e realização de certames;
c) cooperar com órgaos oficiais, entidades de classe e
organizações particulares, na realização de
feiras de reprodutores e outros certames ou concursos;
d) proceder estudos e observações sôbre a
organização e realização dos vários
certames, analisando e interditando os elementos colhidos tirando
conclusões sôbre os fatores que influem no maior ou menor
rendimento:
e) realizar investigações e pesquisas com o fim de
determinar a influência das exposições de animais
no melhroramento das espécies e raças:
f) promover o melhoramento "zootécnico dos rebanhos
equinos. asininos e caprinos, através do serviço das
Estações Zootécnicas Permanentes (Postos de
Monta);
g) contribuir e orientar trabalhos relativos a
produção e criação de muares e animais de
tiro, com base no que a pesquisa zootécnica determina:
h) efetuar estudos e pesquisas sôbre o comportamento dos
reprodutores em serviço nas Estações Zootécnicas
Permanentes, analisando e interpretando os dados colhidos;
i) manter, conservar e administrar as estações
zootécnicas permanentes e os recintos de
exposições de animais.
DECRETO N. 47.620, DE 20 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o Regimento Interno da
Divisão de Fomento da Produção Animal do
Departamento da Produção Animal da
Secretaria de Estado
dos
Negócios da Agricultura
Onde se lê: Regimento interno
da Divisão de Fomento da Produção Animal (D-5), do
Departamento da Produção Animal, da Secretaria da
Agricultura do Estado de São Paulo, a que se refere o decreto n.
47313, de 6 de dezembro de 1966.
Leia-se
Regimento interno da Divisão de Fomento da
Produção Animal (D-5), do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria da Agricultura do Estado
de São Paulo, a que se refere o decreto n. 47.620, de 20 de
janeiro de 1967.
DECRETO N. 47.620, DE 20 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o Regimento Interno da
Divisão de Fomento da Produção Animal do
Departamento da Produção Animal da
Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura