DECRETO N. 47.620, DE 20 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o Regimento Interno da Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento da Produção Animal da 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n. 16.299, de 16 de novembro de 1946 e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criada pelo Decreto-Lei n.º 16.299, de 16 de novembro de 1946, que baixa com o presente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições do Decreto n.º 47.313, de 6 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

REGIMENTO INTERNO DA DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL (D.5), DO DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 47.313, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966


À Divisão de Fomento da Produção Animal (D.5), criada pelo Decreto-Lei n. 16.299, de 16 de novembro de 1946 compete:

a) promover o melhoramento zootécnico dos rebanhos, pela aplicação das modernas práticas e de adequados metidos de exploração econômicas;
b) colaborar com as demais divisões do Departamento da Produção Animal, outros órgãos oficiais e particulares, no planejamento, execução e interpretação de pesquisas zootécnicas;
c) transmitir aos particulares ensinamentos, visando maior produtividade por área, em unidade e conjunto;
d) proceder estudos,observações e pesquisas de caráter técnico-econômicos, relativos a preços,custcs de produção,comportamento de mercados e comercialização de produtos de origem animal e planejamento zootécnico;
e) colaborar nos estudos,experimentações e pesquisas sôbre questões ligadas à Inseminação Artificial, visando o aprimoramento da pecuária;
f) realizar exposições de animais e produtos derivados e afins, concursos, provas, feiras, pesquisando e interpretando os dados obtidos:
g) estudar,experimentare pesquisar novos métidos de extensão e fomento da produgçã animal

À Secção de Contrôle da Produção Animal (S. 51), compete:

a) etetuar levantamentos, investigações e pesquisas sôbre custos de produção, objetivando a fixação de adequadas normas econômicas de trabalho;
b) efetuar levantamentos estatísticos da produção animal no Estado dos preços correntes nos diferentes setores,a fim de orientar mediante os resultados obtidos;
c) efetuar levantamentos, investigações e pesquisas sôbre comercialização de produtos de origem animal, visando o abastecimento das populações,
d) proceder estudos e pesquisas, colaborando para a orientação da política da produção animal;
e) promover e colaborar em concursos de novilhos de corte testes de alimentação provas de progênie de reprodutores, cruzamentos dirigidos, torneio leiteiros, e, na seleção das espécies animais exploradas econômicamente;
f) colaborar com as associações de registro genealógico e efetuar o registro das raças que não possuem entidades autorizadas a executar êsse trabalho.

À Secção de Regiões Zootécnicas (S. 52), compete:

a) prestação assistência zootécnica aos criadores do Estado, visando a defesa manutenção e aprimoramento dos rebanhos, para aumento da produtividade;
b) orientar os criadores sôbre recuperação,formação,trato e manejo das pastagens;
c) colaborar nos estudos e pesquisas de novos métodos de trabalhos, para melhoramento dos sistemas criatórios;
d) estudar e propagar tipos econômicos e funcionais de construções, instalações e benfeitorias, destinadas a exploração animal;
e) estudar e aconselhar o emprêgo de máquinas. aparelhos e utensílios, destinados à produção e preparo de forragens para alimentacão animal;
f) executar e colaborar nos serviços de tosquia, classificação e comercialização da lã;
g) orientar os criadores na obtenção de auxílios, empréstimos, financiamentos e outras facilidades;
h) realizar trabalhos de coleta, manipulação, conservação e distribuição de material fecundante;
i) colaborar na realização de estudos, experimentações e pesquisas sôbre a inseminação artificial, nos seus múltiplos aspectos;
j) realizar treinamentos destinados ao preparo de inseminadores.

À Sub-Secção de Regiões (S. 551), compete:

a) promover o melhoramento da produção animal, através da prestação de orientação técnica, palestras, concentrações e outros;
b) colaborar na realização de estudos e observações e pesquisas sôbre o comportamento das diversas espécies e ragas exploradas econômicamente, nas propriedades particulares;
c) promover e difundir as espécies e raças mais recomendadas as diferentes zonas geo-econômicas do Estado;
d) proceder, nas propriedades particulares, à instalação de campos demonstratives, visando a propagação de sementes e mudas de forrageiras;
e) cooperar com órgaos oficiais e particulares, nos trabalhos de experimentações e pesquisas, contrôles e torneios leiteiros, levantamentos de custos de produção, comportamento de mercados, provas, concursos, certames, levantamentos da realidade rural e outros;
f) proceder estudos e observações nas propriedades particulares, sôbre as melhores composições de rações, com finalidade de arraçoamento;
g) orientar a crição de sistemas de aproveitamento coletivo, contribuindo técnicamente na sua organização e funcionamento;
h) orientar os criadores na confecção de escritas zootécnica e contábil;
i) colaborar nos seviços de inseminação artificial.

À Sub-Secção de Assistência Veterinária (S. 552), compete:

a) zelar pelo estado higiênico-sanitário dos rebanhos pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
b) prestar assistência veterinária aos animais expostos em certames, provas, concursos, promovidos ou patrocinados pelo Departamento da Produção Animal;
c) estudar, pesquisar e procurar soluções aos problemas de profilaxia e polícia sanitária animal, dos rebanhos pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
d) efetuar testes diagnósticos dos reprodutores adquiridos pelo Departamento da Produção Animal, invalidando qualquer aquisição, em casos de resultados positivos;
e) estabelecer normais gerais de profilaxia higiêne e polícia sanitária animal, aos rebanhos do Departamento da Produção Animal;
f) determinar a interdição dos estabelecimentos subordinados, quando da incidência de surtos de doenças, infecto contagiosas;
g) atender aos casos clínicos e cirúrgicos nas diferentes espécies e raças animais, pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
h) colaborar com a inseminação artifical, nos trabalhos experimentações e pesquisas, sôbre assuntos ligados a fisiopatologia da reprodução animal;
i) cooperar com outras divisdes, entidades oficiais ou particulares, na realização de estudos e observações sôbre assuntos ligados a sanidade dos rebanhos.

À Secção de Exposições e Estações Zootécnicas (R.53). compete:

a) organizar e promover exposições de animais feiras, e, de produtos ligados à produção animal;
b) colaborar com prefeituras municipais, associações rurais e outras entidades de classe, na organização e realização de certames;
c) cooperar com órgaos oficiais, entidades de classe e organizações particulares, na realização de feiras de reprodutores e outros certames ou concursos;
d) proceder estudos e observações sôbre a organização e realização dos vários certames, analisando e interditando os elementos colhidos tirando conclusões sôbre os fatores que influem no maior ou menor rendimento:
e) realizar investigações e pesquisas com o fim de determinar a influência das exposições de animais no melhroramento das espécies e raças:
f) promover o melhoramento "zootécnico dos rebanhos equinos. asininos e caprinos, através do serviço das Estações Zootécnicas Permanentes (Postos de Monta);
g) contribuir e orientar trabalhos relativos a produção e criação de muares e animais de tiro, com base no que  a pesquisa zootécnica determina:
h) efetuar estudos e pesquisas sôbre o comportamento dos reprodutores em serviço nas Estações Zootécnicas Permanentes, analisando e interpretando os dados colhidos;
i) manter, conservar e administrar as estações zootécnicas permanentes e os recintos de exposições de animais.

DECRETO N. 47.620, DE 20 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o Regimento Interno da Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento da Produção Animal da 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

Retificação

Onde se lê: Regimento interno da Divisão de Fomento da Produção Animal (D-5), do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, a que se refere o decreto n. 47313, de 6 de dezembro de 1966.
Leia-se
Regimento interno da Divisão de Fomento da Produção Animal (D-5), do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, a que se refere o decreto n. 47.620, de 20 de janeiro de 1967.

DECRETO N. 47.620, DE 20 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o Regimento Interno da Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento da Produção Animal da 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

Retificação

À Divisão de Fomento da Produção Animal (D.5). criada pelo Decreto-Lei n.º 16.299, de 16 de novembro de 1946, compete:
a) promover o melhoramento.................................. adequados metidos de........................................
g) estudar, experimentar e................................. novos metidos de............................................
Leia-se:
À Divisão de Fomento da Produção Animal (D-5) criada pelo Decreto-Lei n.º 16.299, de 16 de novembro de 1946, compete:
a) promover o melhoramento ............................. adequadas e metodos de.........................................
g) estudar, experimental e ................................. novos metodos de .............................................

Onde se lê:
À Secção de Exposições e Estações Zootécnicas (R-53), compete:
Leia-se:
À Secção de Exposições e Estações Zootécnicas (S-53). compete: