DECRETO N. 47.621, DE 20 DE JANEIRO DE 1967
Autoriza a doação pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de quatro ternos de coelhos de raças diversas à Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento da Produção
Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizado a doar à Secretaria da Agricultura do Estado de Rio Grande
do Sul quatro ternos de coelhos das raças Chinchila Gigante de
Flandres Branco, Azul de Viena e Nova Zelândia Brown, no valor
histórico, total de Cr$ 1.200 (hum mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto